OBRIGATORIEDADE DO TESTE À COVID - ARQUIPÉLAGO DOS AÇORES
Informamos que a partir de hoje, dia 20 de Novembro, os passageiros que pretendam viajar para os Açores por via aérea,  estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo.
Estes testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 devem ser realizados pela metodologia RT-PCR nas 72 horas antes da partida de viagem com destino final ao território da Região Autónoma dos Açores. Não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos.
As companhias aéreas que operem ligações para os Açores estão obrigadas a exigir aos passageiros, em momento prévio ao embarque, a definir pelas próprias companhias, a apresentação do documento comprovativo da realização do teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 com resultado negativo.
Relembramos aqui, todos os laboratórios a nível nacional com quem o Governo Regional dos Açores tem acordo para a realização dos testes.
BOAS VIAGENS !